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Ambiental

Guia para o órgão municipal

Lei 15.190/2025: como preparar o licenciamento ambiental eletrônico

O art. 36 determina que o licenciamento ambiental tramite em meio eletrônico em todas as fases. Para a prefeitura que exerce a competência licenciadora, o primeiro passo é mapear processos, normas locais e responsáveis.

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Qual é o prazo de adequação?

Os entes federativos têm três anos a partir da entrada em vigor da lei, em 4 de fevereiro de 2026, para criar, adotar ou compatibilizar seus sistemas. Isso aponta para 4 de fevereiro de 2029 como prazo de adaptação previsto no art. 36.

A norma não obriga a compra de um produto específico nem torna todas as prefeituras autoridades licenciadoras. A competência e as regras aplicáveis devem ser conferidas para cada município.

O que precisa caber no percurso eletrônico?

O pedido, a instrução, as manifestações, a decisão, a licença e os recursos precisam manter contexto e histórico. O Ambiental organiza protocolo, triagem, pareceres, decisão motivada, renovação e recurso em um fluxo rastreável.

Documentos, taxas, atividades e prazos municipais dependem da regulamentação publicada pelo ente. A implantação começa pela conferência dessas fontes e pela configuração do catálogo local.

Como avaliar a implantação

Na demonstração, compare um processo real do órgão com os percursos disponíveis, identifique as etapas que exigem ato municipal e registre integrações externas ainda pendentes. Assim a equipe decide com base no que foi comprovado.

Fontes e próximos passos

Lei nº 15.190/2025, arts. 36, 37 e 67 — fonte oficial

O produto apoia a operação do órgão. A adequação jurídica depende da competência, dos atos locais e da revisão pela equipe municipal.

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