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Ambiental

Consulta pública e prestação de contas

Transparência ambiental ligada ao processo que gerou o ato

O art. 37 da Lei 15.190/2025 trata da divulgação de pedidos, decisões, recursos, fundamentos e estudos no sítio eletrônico da autoridade licenciadora, respeitados os sigilos legais.

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Da decisão à consulta pública

No Ambiental, a consulta pública deriva dos registros do processo: pedidos, atos e licenças podem ser encontrados por filtros e dados abertos. A equipe preserva o vínculo entre o documento publicado e sua decisão.

Texto livre e documentos sensíveis exigem classificação antes da divulgação. Transparência não significa expor dado pessoal ou informação protegida.

Evidência para fiscalização e cidadão

Versões, fundamentos e verificação pública ajudam o órgão a explicar o que decidiu e quando. O interessado acompanha o próprio requerimento, enquanto o público consulta os atos próprios para divulgação.

Antes da implantação, a prefeitura deve definir sua política de publicação, os responsáveis pela revisão e as regras de sigilo aplicáveis.

Fontes e próximos passos

Lei nº 15.190/2025, art. 37 — fonte oficial

O produto apoia a operação do órgão. A adequação jurídica depende da competência, dos atos locais e da revisão pela equipe municipal.

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